
O Governo anunciou a alteração de alguns artigos do Decreto n.º 40/2023, de 7 de Julho, que regula os critérios de alocação e gestão das receitas destinadas ao desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades onde decorrem projectos de exploração mineira e petrolífera.
A informação foi avançada pelo porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, no fim da 14.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros.
Segundo Impissa, a revisão pretende corrigir constrangimentos identificados no primeiro ano de implementação do decreto, sobretudo relacionados com a previsibilidade e segurança das dotações orçamentais destinadas às comunidades.
Pelas leis de Minas e de Petróleos, 10% das receitas da produção mineira e petrolífera devem ser devolvidas às províncias e comunidades hospedeiras dos projectos. Deste valor, 7,25% destinam-se aos governos provinciais e 2,75% às comunidades directamente afectadas.
Com a alteração aprovada, o Governo passará a prever os valores a transferir com base nas receitas arrecadadas em anos anteriores, de forma a reduzir o impacto da volatilidade dos preços dos recursos minerais no mercado internacional.
O Executivo garante que os fundos destinados às províncias e comunidades deverão estar disponíveis até 30 de Junho de cada exercício económico, sendo transferidos em duas tranches de 50%.
A primeira tranche deverá ser canalizada até 31 de Março e a segunda até 30 de Junho, permitindo maior previsibilidade na execução de projectos comunitários, contratos de empreitada e aquisição de bens e serviços.
A medida surge num contexto em que, nos últimos anos, o Governo tem sido criticado por não transferir integralmente os valores planificados para as comunidades afectadas pela exploração de recursos naturais.
Segundo dados citados pela Carta de Moçambique, em 2025 o Executivo transferiu apenas 2,27% do montante previsto para províncias e comunidades, situação que voltou a levantar preocupações sobre a gestão das receitas da indústria extractiva.
Fonte: Carta de Moçambique
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