
O Tribunal Supremo (TS) indeferiu o recurso apresentado por Venâncio António Bila Mondlane contra a decisão que recusou autorizar a transmissão em directo, através de meios audiovisuais ou plataformas digitais, da audiência de discussão e julgamento do processo em que figura como arguido.
A decisão consta da Nota de Imprensa n.º 04/2026, divulgada a 13 de Outubro, segundo a qual a Secção Criminal do Tribunal Supremo rejeitou, por despacho de 12 de Outubro, a impugnação apresentada pelo político.
De acordo com o documento, a decisão fundamenta-se na alínea c) do artigo 452 do Código de Processo Penal, disposição legal invocada para sustentar a irrecorribilidade de decisões relativas a actos que dependem da livre resolução do tribunal.
O recurso havia sido apresentado a 24 de Setembro de 2026, em contestação ao despacho de 21 de Setembro, que manteve o princípio da publicidade da audiência, mas recusou dois pedidos de Mondlane: a transmissão em directo do julgamento e a captação de som e imagem no interior da sala de audiências.
Com o indeferimento, o Tribunal Supremo mantém a decisão de não permitir a transmissão em directo nem a gravação audiovisual dentro da sala de audiências.
A decisão, contudo, não elimina o princípio da publicidade do julgamento. Assim, a audiência continua abrangida por esse princípio, embora sem a transmissão em directo e a captação de som e imagem nos termos solicitados pelo arguido. Continua LER mais Clique Aqui
Fonte: Integrity Magazine