O Provedor de Justiça submeteu ao Conselho Constitucional, no dia 17 de fevereiro, um pedido de declaração de inconstitucionalidade do Regulamento de Controlo do Tráfego de Telecomunicações aprovado pelo Decreto n.º 48/2025, de 16 de dezembro.
A solicitação pede a análise da constitucionalidade orgânica e material das normas do regulamento, por alegadamente poderem afetar direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, num contexto marcado pela crescente digitalização da vida pública e privada.
O pedido surgiu após uma petição apresentada a 29 de janeiro pelo Centro para Democracia e Direitos Humanos, que solicitou a intervenção do Provedor de Justiça para promover a fiscalização abstrata e sucessiva das normas junto do Conselho Constitucional.
Mais de um mês após a submissão do pedido, o Conselho Constitucional ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Especialistas defendem que, apesar de não existir prazo legal para decisão, a sensibilidade da matéria exige uma resposta célere, tendo em conta os possíveis impactos sobre direitos constitucionalmente protegidos.
Fonte: Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD)
Foto: Reprodução / CDD Moçambique
