
Os operadores de sistemas de pagamento em Moçambique dispõem de um prazo de 180 dias para se adaptarem às exigências da nova Lei do Sistema Nacional de Pagamentos, aprovada recentemente com o objetivo de reforçar a segurança, a transparência e a estabilidade do setor financeiro.
A Lei n.º 15/2026 substitui a anterior legislação em vigor desde 2008, atualizando o quadro jurídico para responder às transformações tecnológicas e à crescente digitalização dos serviços financeiros. Os operadores que já atuam no mercado ficam dispensados de solicitar uma nova licença, mas deverão proceder ao respetivo registo junto do Banco de Moçambique.
Com a entrada em vigor da nova legislação, o Banco de Moçambique consolida o seu papel como autoridade responsável pelo licenciamento, supervisão e fiscalização do Sistema Nacional de Pagamentos, reforçando o controlo sobre os diversos intervenientes do setor.
Entre as principais novidades, a lei proíbe a cobrança de taxas por transações que não sejam concluídas devido a falhas técnicas e obriga os operadores a implementarem mecanismos robustos de gestão de riscos tecnológicos e de cibersegurança, capazes de prevenir e responder a incidentes graves.
O diploma introduz ainda mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação, conciliação e arbitragem, com o objetivo de acelerar a resolução de litígios entre os participantes do sistema. A legislação prevê igualmente multas proporcionais à gravidade das infrações, aplicáveis tanto a pessoas singulares como coletivas. Continua LER mais Clique Aqui
Fonte: O País / MozParks