
O Banco de Moçambique determinou que todas as instituições de crédito e sociedades financeiras autorizadas a prestar serviços de pagamento electrónico passem a comunicar ao regulador qualquer interrupção dos serviços com duração superior a 10 minutos.
A medida consta do Aviso n.º 2/GBM/2026, que estabelece novas regras de ligação à Rede Única Nacional de Pagamentos e visa reforçar a supervisão e a monitoria do sistema nacional de pagamentos.
De acordo com o documento, os bancos, instituições financeiras e operadores de serviços financeiros móveis deverão reportar ao Banco de Moçambique qualquer indisponibilidade dos seus serviços no prazo máximo de 60 minutos após a ocorrência.
Além da comunicação de falhas, o regulador exige que as instituições forneçam informações em tempo real sobre o estado de disponibilidade dos seus serviços e da ligação dos respectivos sistemas internos à Rede Única Nacional.
O novo quadro regulamentar estabelece ainda que as entidades abrangidas mantenham os seus sistemas ligados à Rede Única Nacional durante um período mínimo diário, de forma a garantir a continuidade e estabilidade dos serviços prestados aos clientes.
No âmbito da gestão de riscos, as instituições deverão manter actualizados e testar regularmente os seus planos de continuidade de negócios e de recuperação de desastres, com vista a minimizar impactos em caso de interrupções operacionais.
Segundo o Banco de Moçambique, estas medidas surgem num contexto de crescente digitalização dos serviços financeiros e pretendem reforçar a fiabilidade, segurança e eficiência da infraestrutura nacional de pagamentos electrónicos.
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